Observações e outros pressupostos: Todos os prédios construídos depois da entrada em vigor do D.L. 38382 de 7/8/1951, devem possuir licença de utilização, pelo que, em caso de necessidade, a Câmara emite certidão comprovativa dessa referida licença.
Prazo de Emissão: 2 dias
Custos (Taxas):
- Certidão (que não exceda uma folha): 4,83€;
- Por cada folha além da primeira, em acumulação com o montante referido no ponto anterior: 2,22€.
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