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Urbanismo > Certidão de Licença de Utilização

Através desta opção pode solicitar a Certidão de Licença de Utilização.

Sem Sessão
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O Que Preciso

Documentação:

  • Caderneta Predial ou Registo Predial referente ao prédio.
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Observações e outros pressupostos:

  • Todos os prédios construídos depois da entrada em vigor do D.L. 38382 de 7/8/1951, devem possuir licença de utilização, pelo que, em caso de necessidade, a Câmara emite certidão comprovativa dessa referida licença.

Prazo de Emissão: 2 dias

Custos (Taxas):

  • Certidão (que não exceda uma folha): 4,83€;
  • Por cada folha além da primeira, em acumulação com o montante referido no ponto anterior: 2,22€.

Mais Informações

 Tabela de taxas